Alvará de Funcionamento

Imagem: Alvará de Funcionamento |Tecnofire

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Particularidades do alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é uma licença concedida pela prefeitura, o qual permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas e prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

Multas para a falta de alvará de funcionamento

A ocupação do imóvel sem Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento sujeitará o infrator a multa renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação doIPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Constatada a falta de afixação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento, os proprietários ou responsáveis pelos edifícios serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizado pela variação do IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal.