AVS Auto de Vistoria de Segurança
Particularidades do Auto de Vistoria de Segurança
O Auto de Vistoria de Segurança (AVS) é um documento necessário para edificações existentes com altura superior a 9 (nove) metros com população superior a 100 (cem) pessoas por pavimento, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.
As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS apresentando o projeto técnico do sistema de segurança da edificação e LTS – Laudo Técnico de Segurança.
A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise das propostas, fundamentada no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, quando:
a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;
b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;