CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais

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Características do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Porém, um CADRI pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora.

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes:

Resíduos industriais Classe I – Perigosos


Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos industriais Classe II A – Não inertes


Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes.