CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais
Características do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Porém, um CADRI pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora.
Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes:
Resíduos industriais Classe I – Perigosos
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos industriais Classe II A – Não inertes
Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes.