LI – Licença de Instalação
Peculiaridades do licenciamento ambiental
Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.
A licença ambiental é obrigatória tanto para empreendimentos urbanos quanto rurais. Ela é a garantia para a instalação correta de seu negócio, de sua empresa.
Por que ter a Licença de Instalação?
A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).









