Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente

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Como obter o projeto técnico de ocupação temporária?

O projeto técnico de ocupação temporária é o procedimento adotado para evento com período estabelecido em edificação permanente e deve atender as seguintes exigências:

a) o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;

b) a edificação permanente deve atender todas as exigências de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº 46076/01, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;

c) a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao CBPMESP;

d) se for acrescida instalação temporária em área externa junto a edificação permanente, esta instalação deve ser regularizada de acordo com o item Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;

e) se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda os requisitos para a atividade em questão.

O que possuir para receber o projeto técnico de ocupação temporária?

a) cartão de identificação;

b) pasta do projeto técnico;

c) formulário de segurança contra incêndio;

d) procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;

e) ART do responsável técnico sobre:

- lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);

- arquibancadas e arenas desmontáveis;

- brinquedos de parques de diversão;

- palcos;

- armações de circos;

- instalações elétricas;

- outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;

- grupo moto gerador;

f) Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.

Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria - caso não haja irregularidades - com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.