Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
Como obter o projeto técnico de ocupação temporária?
O projeto técnico de ocupação temporária é o procedimento adotado para evento com período estabelecido em edificação permanente e deve atender as seguintes exigências:
a) o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b) a edificação permanente deve atender todas as exigências de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº 46076/01, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c) a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao CBPMESP;
d) se for acrescida instalação temporária em área externa junto a edificação permanente, esta instalação deve ser regularizada de acordo com o item Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
e) se no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda os requisitos para a atividade em questão.
O que possuir para receber o projeto técnico de ocupação temporária?
a) cartão de identificação;
b) pasta do projeto técnico;
c) formulário de segurança contra incêndio;
d) procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) ART do responsável técnico sobre:
- lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
- arquibancadas e arenas desmontáveis;
- brinquedos de parques de diversão;
- palcos;
- armações de circos;
- instalações elétricas;
- outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
- grupo moto gerador;
f) Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.
Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria - caso não haja irregularidades - com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.