Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
Aplicações do projeto técnico para instalação e ocupação temporária
O projeto técnico para instalação e ocupação temporária é designada para instalações como: circos, parques de diversões, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros. Estas devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses e, após este prazo, a edificação passa a ser regida pelas regras do projeto técnico.
O que possuir para obter projeto técnico para instalação e ocupação temporária?
a) cartão de Identificação;
b) pasta do Projeto Técnico;
c) formulário de segurança contra incêndio;
d) procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) ART do responsável técnico sobre:
- lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
- arquibancadas e arenas desmontáveis;
- brinquedos de parques de diversão;
- palcos;
- armações de circos;
- instalações elétricas;
- outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
- grupo moto-gerador;
f) Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.
Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria - caso não haja irregularidades - com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.









